Data de lançamento: 30 de junho de 2026
Escrito por: Equipa Twind
⭐ O Módulo de Formação é uma funcionalidade adicional do Twind que deve ser contratada separadamente. Se queres ativá-lo na tua conta, contacta o teu Customer Success.
Até agora, comprovar que um trabalhador tinha completado uma formação específica implicava gerir certificados externos e validá-los manualmente. Com o Módulo de Formação do Twind, esse processo desaparece: defines o curso, vincula-lo a um requisito de colaborador e o Twind trata do resto — envia as credenciais de acesso ao trabalhador, regista o resultado e gera o certificado assim que ele conclui a formação. O requisito fica aprovado automaticamente, sem nenhum passo manual.
Como ativar o Módulo de Formação
Assim que a nossa equipa tiver ativado o Módulo de Formação no Global Admin, aparece um novo submenu "Configuração" → "Formação" com duas secções: "Cursos" e "Exames".
Cria e gere cursos
Vai a "Configuração" → "Formação" → "Cursos".
Clica no botão para criar um novo curso.
Preenche o nome e a descrição do curso.
Adiciona os materiais de formação: podes carregar um ficheiro (PDF, imagem, Excel e os mesmos formatos aceites pelos requisitos) ou adicionar um URL externo — por exemplo, um vídeo no YouTube ou um documento no SharePoint.
Guarda as alterações.
ℹ️ Tem em conta: Para vídeos, recomenda-se sempre a opção de URL para evitar problemas de compatibilidade de formato e tamanho. Um curso não pode ser eliminado se estiver vinculado a um requisito ativo.
Cria exames opcionais
Vai a "Configuração" → "Formação" → "Exames".
Cria um novo exame e vincula-o a um curso existente.
Configura a percentagem mínima de acertos para aprovar.
Indica quantas perguntas queres que sejam mostradas ao trabalhador em cada tentativa. As perguntas são selecionadas aleatoriamente do banco de perguntas em cada tentativa, exceto as que marcares como sempre mostradas.
Se necessário, marca perguntas como obrigatórias para aprovar: mesmo que o trabalhador atinja a percentagem mínima, se não responder corretamente a essa pergunta, reprova.
Muda o estado do exame para "Publicado" para que possa ser vinculado a um curso.
ℹ️ Tem em conta: Só os exames com estado "Publicado" podem ser vinculados a um curso. Os trabalhadores dispõem de até 3 tentativas por dia: se as esgotarem, o exame fica desbloqueado no dia seguinte. Todas as tentativas ficam registadas no histórico do requisito.
Como vincular a formação a um requisito de colaborador
Formação é agora um terceiro tipo de evidência para os requisitos de colaborador, juntamente com "Carregamento de ficheiro" e "Acordo". Para configurá-lo:
Vai à secção de requisitos de colaborador.
Adiciona um novo requisito.
Seleciona a categoria "Formação".
Escolhe o curso que os trabalhadores devem completar.
Se aplicável, marca o requisito como crítico.
Guarda o requisito.
Os requisitos do tipo Formação mostram uma etiqueta identificativa na vista do requisito — tanto para o cliente como para o contratado — para os distinguir à primeira vista dos restantes.
O que o trabalhador recebe e como gerir o acesso
Assim que o requisito de formação é ativado para um trabalhador, o Twind envia-lhe automaticamente um email com as suas credenciais de acesso (ID e palavra-passe) e a ligação direta ao curso.
A partir da vista de gestão do requisito podes: reenviar o convite para o mesmo email, alterar o email de destino ou forçar o envio a qualquer momento.
Se o trabalhador não tiver um email registado, o sistema pede-te que indiques um antes do envio. Também podes copiar as credenciais diretamente a partir do ecrã e partilhá-las por outro canal — Teams, WhatsApp, impressão em papel — sem que o trabalhador precise de ter endereço de email.
O que o trabalhador vê e faz
Depois de receber as suas credenciais, este é o fluxo que o trabalhador segue:
Acede à ligação de formação.
Introduz o seu ID e palavra-passe.
Descarrega e revê o material do curso.
Se o curso tiver exame, completa-o e envia as suas respostas.
Se aprovar, pode descarregar o seu certificado de formação diretamente.
Certificado automático e aprovação do requisito
Quando o trabalhador completa o curso — com ou sem exame — o Twind gera automaticamente um certificado PDF de formação e anexa-o como evidência do requisito. O contratado não precisa de carregar nenhum documento. O estado do requisito passa a "Aprovado" sem qualquer intervenção manual. O certificado inclui a denominação social e NIF da empresa compradora e da contratada, o nome e identificação do trabalhador, o nome do curso e a data de realização.
Conformidade regulamentar: que obrigações cobre o Módulo de Formação
A formação dos trabalhadores de contratados não é apenas uma boa prática — é uma obrigação legal. Estas são as principais referências regulamentares aplicáveis e como o Twind te ajuda a cumpri-las.
Real Decreto 171/2004 — Dever de informação na CAE
O Real Decreto 171/2004, que desenvolve o artigo 24 da Lei 31/1995 de Prevenção de Riscos Laborais, estabelece que o empresário titular do centro de trabalho tem o dever de informar os trabalhadores das empresas concorrentes, antes de iniciarem a sua atividade, sobre:
Os riscos próprios do centro de trabalho que possam afetar a sua atividade.
As medidas preventivas aplicáveis, incluindo as medidas de proteção coletiva e individual.
Os protocolos de emergência: evacuação, primeiros socorros e atuação perante acidentes ou incidentes.
Esta obrigação (artigo 10 do RD 171/2004) deve ser cumprida antes do início das atividades e atualizada sempre que mudem as condições de risco ou os procedimentos. Com o Módulo de Formação, podes vincular toda esta informação a um requisito de colaborador: o trabalhador recebe o conteúdo e, se existir exame, supera-o antes de aceder às tuas instalações — ficando registo rastreável de tudo no histórico do requisito.
ISO 45001:2018 — Competência e controlo de contratados
A norma ISO 45001 estabelece requisitos concretos que afetam diretamente a formação de trabalhadores externos:
Cláusula 7.2 — Competência: a organização deve assegurar que todos os trabalhadores, incluindo os de contratados, possuem a competência necessária para desempenhar as suas tarefas sem riscos para a segurança e saúde, e deve conservar evidência documentada dessa competência.
Cláusula 7.3 — Consciencialização: os trabalhadores devem conhecer a política de SST, os perigos e riscos relevantes para o seu posto e os procedimentos de emergência aplicáveis.
Cláusula 8.1.4.2 — Contratados: a organização deve comunicar os seus requisitos de SST aos contratados e aos seus trabalhadores antes do início da atividade, e verificar o seu cumprimento.
O certificado PDF gerado automaticamente pelo Twind ao completar a formação constitui a evidência documentada exigida pela cláusula 7.2. O histórico de tentativas e resultados fica registado no requisito, disponível para auditorias internas ou externas a qualquer momento.
Lei 31/1995 de Prevenção de Riscos Laborais
Para além do RD 171/2004, a LPRL estabelece no seu artigo 18 o dever geral de informação aos trabalhadores sobre os riscos do seu posto e as medidas preventivas aplicáveis, e no seu artigo 19 o dever de formação em matéria preventiva — que deve ser adequada, prática e suficiente, e atualizada quando mudem as condições de trabalho ou sejam detetadas novas necessidades.
💡 Como o Twind te ajuda a cumprir com tudo isto
O Módulo de Formação fecha o ciclo documental da CAE. Defines a formação exigida, entrega-la ao trabalhador de forma rastreável, registas o resultado e geras o certificado — tudo dentro do Twind, sem processos paralelos nem gestão manual.
Assim cumpres com o dever de informação do RD 171/2004, os requisitos de competência e consciencialização da ISO 45001, e as obrigações de informação e formação da LPRL, com rastreabilidade completa para qualquer auditoria ou solicitação da autoridade laboral.
O que está por vir
Esta versão cobre o fluxo completo: cursos, exames e certificação automática. Já estamos a trabalhar nas seguintes melhorias: relatórios de resultados, filtros por tipo de formação, número de tentativas configurável, conteúdo multilingue e certificados no idioma da empresa.
Precisas de ajuda?
Se tiveres alguma dúvida, estamos aqui para te ajudar:
🟩 WhatsApp: +34 664 281 487
❓ Chat no Twind: acede clicando no ícone de interrogação no canto inferior direito do teu ecrã.





















